18 de janeiro de 2010

Imagina se a moda volta...

Olhem só essa pérola! Uma delícia que dá o que pensar, inclusive que os cochabrandores deboxados e desrespeitosos contemporâneos devem agradecer aos céus pelas mudanças de costumes...




OBS: na época do fato magistralmente descrito abaixo (período da Regência), o ministro da justiça era Diogo Antonio Feijó (Padre Feijó), que poucos anos depois seria eleito regente único.





Como se tratava o estupro em 1833
SENTENÇA JUDICIAL DATADA DE 1833
Provincia de Sergipe
ipsis litteres, ipsis verbis! -

PROVINCIA DE SERGIPE
o adjunto de promotor público, representando contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora de Sant'Ana, quando a mulher do Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra, que estava de em uma moita de mata, sahiu della de supetão e fez proposta à dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazer a lume, e como ella se recuzasse, o dito cabra abrafolou-se dela, deitou-a no chão, deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará. Elle não conseguiu matrimônio porque ella gritou e veio em amparo della Nocreto Correia e Noberto Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante. Dizem as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso fazem prova.

CONSIDERO
QUE o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar com ela e fazer chumbregâncias, coisas que só marido della competia conxambrar, porque
casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana;
QUE o cabra Manoel Duda é um suplicante deboxado que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quiz também fazer conxambranas com a Quiteria e a Clarinha, moças donzellas;
QUE Manoel Duda é um sujeito perigoso e que se não tiver uma cousa que atenue a perigança dele, amanhan está metendo medo até nos homens.

CONDENO
o cabra Manoel Duda, pelo malificio que fez à mulher do Xico Bento, a ser CAPADO, capadura que deverá ser feita a MACETE. A execução desta peça deverá ser feita na
cadeia desta Villa.
Nomeio carrasco o carcereiro.
Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos.

Manoel Fernandes dos Santos
Juiz de Direito da Vila de Porto da
Folha Sergipe, 15 de outubro de 1833.

(Fonte: Instituto Histórico de Alagoas.
Cedido pelo Prof. Carlos Alberto Salvatore)